LEI Nº 20, DE 20 DE ABRIL DE 1990

 

ABRE CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS, DISPENSA LICITAÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS PARA ATENDER FAMÍLIAS CARENTES QUE PERDEREM, TOTAL OU PARCIALMENTE, SUAS HABITAÇÕES COM OS VENTOS FORTES E DESTRUIDORES DO DIA 11 DE ABRIL DE 1990.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Para reconstrução ou recuperação de habitações danificadas pelo forte temporal e concomitantes ventos destruidores, ocorrido na tarde do dia 11 de abril de 1990, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as seguintes providências:

 

I - Adquirir materiais de construção de toda e qualquer espécie e inseri-los nos terrenos ou nos remanescentes das construções danificadas, conforme seja o caso de destruição total ou parcial da habitação, das pessoas carentes desta Cidade;

 

II - Utilizar os funcionários da Prefeitura Municipal para a reconstrução ou recuperação das habitações danificadas;

 

III - Prestar toda assistência necessária às famílias desabrigadas, enquanto não puderem retornar às suas habitações ou não estiver reconstruída ou recuperada a habitação das mesmas.

 

Art. 2º Para aquisição de materiais de construção, visando à recuperação das habitações tratadas no artigo 1º e outras despesas de atendimento das famílias atingidas pelos danos causados pelo fato da natureza mencionado no referido artigo 1º, fica aberto, nesta data, um crédito extraordinário na quantia de até Cz$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) que terá a seguinte aplicação:

 

08.00

 SECRETARIA MUN. DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.80

 Secretaria Mun. de Ação e Assistência Social

15

 Assistência e Previdência

81

 Assistência

486

 Assistência Social Geral

2.75

 Auxílio, assistência e ajuda aos carentes na reconstrução ou recuperação, total ou parcial,

de habitações destruídas ou danificadas por temporal e ventos destruidores de 11 de abril de 1990.

3130

 Serviços de terceiros e encargos

3132

 Outros serviços e encargos....................................................... Cz$ 350.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para ocorrerem as despesas previstas no artigo anterior advirão do cancelamento, ora feito, de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

05.50 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 - Habitação e urbanismo

58 - Urbanismo                                           

775 - Vias urbanas

1.09 - Construção de Muros de Arrimo

41.00 - Investimentos

4100 - Obras e instalações................................................................. Cz$ 350.000,00

05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

05.50 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03 - Administração e planejamento

07 - Administração

025 - Edificações Públicas

1.03 - Construção, ampliação e adaptação de próprios municipais

4100 - Investimentos

4110 - Obras e instalações................................................................... Cz$ 200.000,00

TOTAL................................................................................................... Cz$ 350.000,00

 

Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Obras, a Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social e a Secretaria Administrativa da Câmara Municipal integrados em uma Comissão, sob a Presidência do primeiro, para darem execução a esta Lei.

 

Art. 5º Todas as despesas necessárias ao cumprimento desta Lei serão feitas pela Comissão de que trata o artigo 4º, independentemente de licitação, nos termos do artigo 22, inciso III, do Decreto Federal nº 2.300/86.

 

Parágrafo Único. A Comissão, através de solicitação de seu Presidente, receberá o numerário necessário às despesas diretamente do Tesouro Municipal, devendo prestar contas, rigorosamente, da aplicação dos recursos que lhe forem repassados, os quais só poderão ser aplicados nas despesas de atendimento tratados nesta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, autorizado o Poder Executivo a expedir outros Decretos necessários à execução desta Lei.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de abril de 1990.

 

ADENIR GOMES DE MOURA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.