A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O artigo 2º da Lei 104/1993 datada de 01/12/93, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º A concessão que trata o artigo 1º Lei nº 104/1993, será efetivado por um período de cinco anos, em caráter precário, de forma gratuita e sem encargos para o Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de março de 1994.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.