LEI Nº 20, DE 27 DE ABRIL DE 1998

 

MODIFICA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS E A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos de que trata a Lei Municipal nº 075/97, de 26 de setembro de 1997 e 115/1997, datada de 02 de dezembro de 1997, para exercício de 1998 - Aquisição de: 01 (um) PABX c/ 02 (dois) troncos e 10 (dez) ramais; 07 (sete) aparelhos telefônicos com salto e identificador de chamada para a Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (lei nº 067/1997), de 12 de setembro de 1997, o anexo III, mais dois itens com os seguintes teores:

 

"57) aquisição de 01 (um) PABX, com 02 (dois) troncos e 10 (dez) ramais;

 

58) aquisição de 07 (sete) aparelhos telefônicos com salto e identificador de chamada."

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 27 de abril de 1998.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.