Autores: Vereadores
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica denominado de Bairro Dos Anjos, o Loteamento Novo, localizado à direita do campo de futebol, na Sede do Distrito de Vila Paulista, neste Município.
Art. 2º As ruas existentes no Bairro denominado no Art. 1º desta Lei, passarão a ter as seguintes denominações:
I - A Rua 1, será denominada Rua Lorivaldo Maforte;
II - A Rua 2, será denominada Rua Manoel Alves de Souza;
III - A Rua 3, será denominada Rua Neuza Maria da Silva;
IV - A Rua 4, será denominada Rua Antonio Roberto de Souza;
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de Abril de 2003.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.