LEI Nº 20, DE 14 DE JUNHO DE 2004

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA COPA RURAL 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com a realização da Copa Rural 2004, no valor de até R$ 15.000,00(quinze mil reais), utilizando-se de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

 

Parágrafo Único. Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com o Campeonato de Veteranos no Córrego do Ita, no valor de até R$ 2.560,00 (dois mil, quinhentos e sessenta reais).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de junho de 2004.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.