LEI Nº 207, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO DE 2011.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e fundações para o exercício financeiro de 2011, estima a receita e fixa a despesa em R$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITA CORRENTE:

 

a) Receita Tributária........................................................................ R$ 3.098.351,50

b) Receita de Contribuições.................................................................. R$ 876.202.20

c) Receita Patrimonial......................................................................... R$ 432.404,75

d) Transferências Correntes............................................................. R$ 55.644.026,98

e) Outras receitas correntes................................................................. R$ 996.398,35

 

II - RECEITAS CORRENTES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS:

 

f) Receita Tributária............................................................................. R$ 1.657, 12

g) Receita de Contribuições.................................................................. R$ 517.850,00

h) Outras Receitas Correntes................................................................... R$ 8.285,60

i) Dedução para o FUNDEB............................................................. R$ (5.189.142,86)

 

SUB-TOTAL................................................................................... R$ 56.386.033,64

 

III - RECEITA DE CAPITAL:

 

j) Operações de Crédito....................................................................... R$ 207.140,00

k) Alienações de bens........................................................................... R$ 56.963,50

l) Transferência de Capital................................................................ R$ 5.329.148,86

m) Outras Transferências de Capital....................................................... R$ 20.714,00

 

TOTAL.......................................................................................... R$ 62.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os órgãos de governo:

 

CÂMARA MUNICIPAL........................................................................ R$ 3.796.973,12

GABINETE DO PREFEITO..................................................................... R$ 659.740,90

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO................................................. R$ 788.923,00

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO................................................ R$ 365.602,10

SEC. MUN. DE GAB. E COMUNICAÇÃO SOCIAL ....................................... R$ 279.639,00

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO........................................................ R$ 4.105.157,80

SEC. MUN. DA FAZENDA................................................................... R$ 1.916.045,00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO............................................................... R$ 20.390.633,90

SEC. MUN. DE AÇÃO SOCIAL............................................................. R$ 3.507.708,10

SEC. MUN. DE SAÚDE...................................................................... R$ 9.619.233,06

SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA....................................................... R$ 3.909.767,50

SEC. MUN. DE INTERIOR E TRANSPORTES........................................... R$ 2.110.756,60

SEC. MUN. DE AGRICULTURA............................................................ R$ 3.159.645,50

SEC. MUN. DE IND. ROCHAS E INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS..................... R$ 333.495,40

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE.......................................................... R$ 2.055.235,10

SEC. MUN. DE URBANISMO E SANEAMENTO........................................... R$ 642.134,00

SEC. MUN. DE CULTURA, ESPORTES E LAZER....................................... R$ 1.157.912,60

SEC. MUN. DE DES. ECONÔMICO E HABITAÇÃO...................................... R$ 455.708,00

 

INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES PÚBLICOS............................... R$ 2.835.689,32

 

TOTAL.......................................................................................... R$ 62.000.000,00

 

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, menos a fixada para o legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para o Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando de anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias.

 

Art. 6º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do total de despesas fixadas nesta Lei para o Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos do cancelamento de dotação orçamentária do próprio Legislativo.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, em qualquer mês do exercício financeiro por antecipação de receita, para atender as insuficiências de caixa, na forma e nos limites estabelecidos na legislação em vigor.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de desembolso, bem como, de contenção de despesas, do total fixado nesta Lei.

 

Art. 9º Na execução orçamentária do exercício de 2011, o montante de recursos da ordem de R$ 1.350.000,00 (hum milhão, trezentos e cinqüenta mil reais), serão aplicados mediante apresentação de indicações legislativas para realização de obras e serviços públicos.

 

Art. 10 Na abertura de créditos suplementares de que tratam os artigos 4º e 5º e 6º desta Lei, fica vedado o cancelamento de dotações orçamentárias destinadas ao custeio com pessoal. (Dispositivo revogado pela Lei nº 248/2011)

 

Art. 11 A celebração de convênios e/ou transferência voluntária de recursos para entidades de direito público e privado, dependerão de autorização legislativa específica.

 

Art. 12 Quando da abertura de créditos suplementares de que tratam os artigos 4º e 5º desta Lei, fica vedado o cancelamento de dotações orçamentárias destinadas às Secretarias Municipais de Agricultura e de Meio Ambiente, sem que haja autorização legislativa específica. (Dispositivo revogado pela Lei nº 248/2011)

 

Art. 13 Fica aberto em favor da ADESF a seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2011:

 

010 - Gabinete do Prefeito

001 - Gabinete do Prefeito

04 - Administração

122 - Administração Geral

002 - Administração e Coordenação superior

2.162 - Manutenção de atividades da ADESF

3.0.0.00.00.000 - Despesas correntes

31.00.00.00.000 - Despesas com pessoal

31.90.04.00.000 - Contratação por tempo determinado.............................. R$ 30.000,00

31.90.11.00.000 - Vencimentos e vantagens fixas..................................... R$ 30.000,00

33.90.13.00.000 - Obrigações patrimoniais.............................................. R$ 10.000,00

31.90.16.00.000 - Outras despesas variáveis........................................... R$ 10.000,00

31.90.14.00.000 - Diárias..................................................................... R$ 15.000,00

31.91.33.00.000 - Passagens e despesas com locomoção........................... R$ 15.000,00

31.90.30.00.000 - Material de consumo................................................... R$ 20.000,00

31.90.36.00.000 - Outros serviços de terceiros pessoa física....................... R$ 15.000,00

31.90.35.00.000 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.................... R$ 50.000,00

33.90.41.00.000 - Contribuições.............................................................. R$ 5.000,00

33.90.35.00.000 - Serviços de consultoria............................................... R$ 50.000,00

44.90.52.00.000 - Equipamentos e materiais permanentes......................... R$ 50.000,00

TOTAL ............................................................................................. R$ 300.000,00

 

Parágrafo Único. Para abertura das dotações de que trata o caput deste artigo, serão canceladas as seguintes dotações:

 

050 - Secretaria Municipal de Administração

001 - Secretaria Municipal de Administração

02 - Administração

122 - Administração geral

003 - Apoio administrativo

2.010 - Manutenção de atividades do gabinete do secretário

3.0.00.00.000 - Despesas correntes

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes

3.3.90.39.000 - Outros serviços terceiros pessoa jurídica.......................... R$ 150.000,00

 

060 - Secretaria Municipal da Fazenda

001 - Secretaria Municipal da Fazenda

28 - Encargos especiais

843 - Serviços da dívida interna

012 - Acompanhamento dos serviços da dívida

2.019 - Amortizações de parcelamento

26.90.71.000 - Principal da dívida contratual resgatada............................ R$ 150.000,00

 

TOTAL ............................................................................................ R$. 300.000,00

 

Art. 14 Na execução orçamentária para o exercício de 2011, ficam apresentadas as seguintes metas:

 

a) construção de calçamento e rede de esgoto na Av. Leontina Ferreira Martins no Bairro Vila Vicente;

b) construção de uma praça no Bairro Vila Vicente;

c) construção de pavimentação asfáltica com rede de captação de água na Rua Ver. Alacy Costa.

d) construção de uma ponte de cimento ligando as os bairros Justinópolis e Campo Novo;

e) construção de calçamento na Rua Eufrásio Tatagiba no Bairro Campo Novo;

f) construção de calçamento e extensão de rede elétrica na Rua do Ingazeiro no Bairro Vila Landinha;

g) construção de calçamento e rede de esgoto na Rua Sebastião Lopes da Costa ligando à Rua do Ingazeiro no Bairro Vila Landinha;

h) construção de calçamento na Rua Sebastião Lopes da Costa ligando ao Bairro Ypiranga.

i) construção de uma praça no Bairro Campo Novo em Vila Paulista;

j) construção de muro no cemitério de Vila Paulista;

k) construção de calçamento nas ruas próximo à Escola Elizabet Trozeske;

l) construção de calçamento e rede de esgoto nas ruas Santa Luzia e Padre Anchieta em Vila Poranga;

m) melhorias no sistema se captação, armazenagem e distribuição de água em Monte Senir;

n) construção de muro no cemitério de Monte Senir;

o) construção de calçamento e rede de esgoto em Monte Senir;

p) construção de uma praça em Monte Senir;

q) instalação de sistema de distribuição de água tratada no bairro Santa Isabel;

r) construção de uma ponte no bairro Santa Isabel;

s) construção de abrigo no ponto de ônibus do bairro Santa Isabel;

t) construção de calçamento e rede de esgoto nas ruas Orlando Silva e Antonio Modesto no bairro Vila Luciene;

u) construção de uma ponte no Córrego Palmital;

v) aquisição de área de terras para construção de uma clínica de recuperação de dependentes químicos;

w) construção de vestiário no campo de futebol de Monte Senir;

x) construção de campo de futebol na Vila Vicente;

y) construção de quadra poliesportiva na Escola José Francisco da Fonseca;

z) obras de melhorias na Escola Sebastião Albano, com banheiros, almoxarifados;

aa) instalação de ventiladores de teto na Escola Sebastião Albano;

bb) reforma da quadra poliesportiva da Escola Sebastião Albano;

cc) construção de quadra de areia na Escola Sebastião Albano.

 

Art. 15 Integram-se, para todos os efeitos à presente Lei, os anexos onde serão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 16 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de dezembro de 2010.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.