LEI Nº 21, DE 17 DE JUNHO DE 1952

 

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UM TRECHO DE ESTRADA DE RODAGEM.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º O Sr. Prefeito Municipal está autorizado a proceder a construção de um trecho de estrada ligando a propriedade do Sr. Moisés Almeida e de Pedro Borges, num percurso de aproximadamente quatro quilômetros, na margem do Rio São Mateus, distrito da Sede deste município.

 

Art. 2º Correrão por conta de verba própria, as despesas decorrentes da presente autorização.

 

Art. 3º Entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 17 de junho de 1952.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.