LEI Nº 21, DE 18 DE AGOSTO DE 1953

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA O JEEP DA DELEGACIA DE POLÍCIA LOCAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir quatro (4) pneus para o Jeep oficial à disposição da Delegacia de Polícia local, chapa nº 4-51.

 

Parágrafo Único. Para ocorrer as despesas com aquisição a que se refere este artigo, fica aberto o crédito especial de Cr$ 3.800,00 (três mil e oitocentos cruzeiros), com recursos em disponibilidades legais.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Sala das Sessões, 18 de agosto de 1953.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.