LEI Nº 21, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957

 

MAJORA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a majorar os subsídios dos vereadores eleitos para o quadriênio 1959/63 na seguinte forma:

 

a) ajuda de custos de Cr$ 500,00 por sessão;

b) representação de Cr$ 1.000,00 mensais.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 15 de outubro de 1957.

 

DEOLINDO DASILIO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.