A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a majorar os subsídios dos vereadores eleitos para o quadriênio 1959/63 na seguinte forma:
a) ajuda de custos de Cr$ 500,00 por sessão;
b) representação de Cr$ 1.000,00 mensais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões, 15 de outubro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.