LEI Nº 21, DE 15 DE ABRIL DE 1959

 

AUTORIZA CONTRATAR ENGENHEIRO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a contratar um engenheiro para planejamento, execução de planta e assistência técnica a ser prestada na realização da obra da usina hidroelétrica do Rio Preto.

 

Art. 2º O preço a ser contratado não deverá ser superior a 4% (quatro por cento) sobre o valor da obra da referida usina.

 

Art. 3º O crédito especial necessário, será aberto após concluídos os estudos e confeccionada a respectiva planta, juntamente com o orçamento da obra.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 15 de abril de 1959.

 

ANTONIO VALLE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.