LEI Nº 21, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960

 

SUPLEMENTA VERBAS ORÇAMENTÁRIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar da quantia de Cr$ 62.139,00 (sessenta e dois mil, cento e trinta e nove cruzeiros), destinados às seguintes verbas:

 

114-8-11-0 b) Salário Família......................................................................... 400,00

40-8-82-1 b) Salário Família........................................................................ 2.200,00

40-8-82-1 c) Salário dos Diaristas............................................................... 59.539,00

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes com as suplementações do art. 1º, fica o Sr. Prefeito autorizado a lançar mãos de quaisquer recursos disponíveis, inclusive anulação de verbas inaplicáveis no presente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente, em 30 de dezembro de 1960.

 

THOMAZ FURTADO ARAUJO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.