LEI Nº 21, DE 15 DE MAIO DE 1963

 

AUTORIZA SUBVENÇÃO À OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA, DESTA CIDADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a "Obras Sociais da Paróquia" desta cidade, de Barra de São Francisco, como subvenção, a quantia de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), podendo ser resgatada em prestações mensais de cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para fazer frente à presente despesa, poderá o Executivo Municipal lançar mãos de quaisquer recursos disponíveis, no presente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 15 de maio de 1963.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.