A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a criar uma escola no lugar Alto do Itauninha, Distrito de Cachoeirinha do Itaúna, na propriedade do Sr. Eude Dias Vieira.
Art. 2º As despesas com o funcionamento da escola criada pelo artigo primeiro, correrão por conta da verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Benjamin Constant, 16 de agosto de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.