LEI Nº 21, DE 15 DE MAIO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder do Executivo Municipal autorizado a construir um trecho de 2 km de estradas a partir da Fazenda do Sr. João Ereque, à Fazenda do Dr. Luiz Batista, no Rio do Campo.

 

Art. 2º Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal autorizado a reformar o trecho da estrada que liga Poranga ao Córrego do Panorama.

 

Art. 3º Ainda fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a reformar a estrada que liga o Alecrim passando pela Fazenda do Sr. Antonio Sirilo, até a divisa de Ecoporanga.

 

Art. 4º Fica o Poder do Executivo Municipal igualmente autorizado a reconstruir a estrada que liga a Fazenda do Sr. Olivio Honório até a estrada que liga a de Ecoporanga.

 

Art. 5º As verbas para tais fins ficarão a critério do Sr. Prefeito Municipal.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 15 de maio de 1967.

 

DONATO FIDELIS NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.