LEI Nº 21, DE 17 DE SETEMBRO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial de NCr$ 1.850,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros novos) destinado ao pagamento da mobília da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 17 de setembro de 1968.

 

ALACY COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.