LEI Nº 21, DE 31 DE AGOSTO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a construir uma casa de escola, na propriedade do Sr. José de Souza Mello, Córrego Beija-flor, Distrito de Santo Agostinho, neste Município.

 

Art. 2º As verbas para tal fim, poderá o Sr. Prefeito Municipal lançar mãos de recursos disponíveis.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 31 de agosto de 1970.

 

HUGO DE VARGAS FORTES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.