O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei, decreta:
Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício, fica aberto crédito especial na quantia de Cr$ 10.790,00 (dez mil, setecentos e noventa cruzeiros), para pagamento de despesa com a seguinte classificação:
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0206 |
DIVISÃO DE ESTRADAS E RODAGEM |
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16 |
Transporte |
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88 |
Transporte Rodoviário |
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021 |
Administração Geral |
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1 |
Aquisição de um motosserra |
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4.1.3.0 |
Equipamentos e instalações |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.