LEI Nº 21, DE 19 DE JULHO DE 1977

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício, fica aberto crédito especial na quantia de Cr$ 10.790,00 (dez mil, setecentos e noventa cruzeiros), para pagamento de despesa com a seguinte classificação:

 

0206

 DIVISÃO DE ESTRADAS E RODAGEM

16

 Transporte

88

 Transporte Rodoviário

021

 Administração Geral

1

 Aquisição de um motosserra

4.1.3.0

 Equipamentos e instalações

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 1977.

 

ANTONIO VALLE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.