LEI Nº 21, DE 10 DE SETEMBRO DE 1981

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Auxílio-Assistencial ao Sr. Prefeito Municipal ANTONIO VALLE, ou a senhora Eli Bicalho Valle, sua esposa, para cobrir despesas hospitalares e consequentes, no valor de C$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos para as despesas previstas no artigo / anterior correrão por conta do Crédito Especial, com a seguinte classificação:

 

0200

 PREFEITURA MUNICIPAL

0200

 Gabinete do Prefeito

15

 Assistência e Previdência

75

 Saúde

486

 Assistência Social em geral

0200.0200,15.75.486.1

Auxílio Assistencial ao Prefeito Antonio Valle

3130

 Serv. de Terceiros e Encargos

 

Art. 3º Os recursos advirão do cancelamento de igual quantia da dotação orçamentária seguinte:

 

0200

 PREFEITURA MUNICIPAL

0205

 Div. de Obras e Serviços Urbanos

10

 Habitação e Urbanismo

58

 Urbanismo

575

 Vias Urbanas

0200.0205.10.58.575.5

 Construção do Calçadão na Praça Cecília Agostinho

Ficha 94

 4110 Obras e Instalações

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de setembro de 1981.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Registrado no livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.