A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Auxílio-Assistencial ao Sr. Prefeito Municipal ANTONIO VALLE, ou a senhora Eli Bicalho Valle, sua esposa, para cobrir despesas hospitalares e consequentes, no valor de C$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos para as despesas previstas no artigo / anterior correrão por conta do Crédito Especial, com a seguinte classificação:
0200 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
0200 |
Gabinete do Prefeito |
15 |
Assistência e Previdência |
75 |
Saúde |
486 |
Assistência Social em geral |
0200.0200,15.75.486.1 |
Auxílio Assistencial ao Prefeito Antonio Valle |
3130 |
Serv. de Terceiros e Encargos |
Art. 3º Os recursos advirão do cancelamento de igual quantia da dotação orçamentária seguinte:
0200 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
0205 |
Div. de Obras e Serviços Urbanos |
10 |
Habitação e Urbanismo |
58 |
Urbanismo |
575 |
Vias Urbanas |
0200.0205.10.58.575.5 |
Construção do Calçadão na Praça Cecília Agostinho |
Ficha 94 |
4110 Obras e Instalações |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de setembro de 1981.
Registrado no livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.