REVOGADA PELA LEI N° 05/1990

 

LEI Nº 21, DE 20 DE ABRIL DE 1988

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS PARA O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA CONSTRUÇÃO DE CADEIA PÚBLICA, DELEGACIA MUNICIPAL DE POLÍCIA E OUTROS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Estado do Espírito Santo, uma área de terras agrícola, legítima, situada no lugar denominado "Córrego Boa Esperança", distrito da Sede deste Município medindo 84.007,00 (oitenta e quatro mil e sete metros quadrados), registrado no Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob o nº 9, matriculo 2.834, livro nº. 2.834, livro nº. 2-I, fls. 253.

 

§ 1º 14.000,00 M² (quatorze metros quadrados), serão destinados à Secretaria de Estado da Segurança Pública, para construção de uma cadeia pública e a delegacia Municipal de Polícia;

 

§ 2º 70.007,00 M² (setenta mil e sete metros quadrados), serão destinados à Secretaria de Estado da Agricultura, para construção de prédios e instalações de equipamentos, destinados ao funcionamento da Emater, Emcapa, Cida e outros órgãos e empresas a ela vinculada.

 

Art. 2º fica estipulado o prazo de dois anos para o início das construções mencionadas no artigo anterior. Esgotado esse prazo, o imóvel reverterá ao patrimônio, devendo essa condição constar da escritura de doação.

 

Parágrafo Único. O prazo de que fala este artigo se inicia na data da publicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de Abril de 1988.

 

DR. JOÃO ROCHA FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.