LEI Nº 21, DE 10 DE MAIO DE 1990

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir materiais de construção e a, se necessário, utilizar o seu pessoal, para construção de uma casa para Edivaldo Da Silva Guilherme E Francisca Libertina De Jesus, brasileiros, solteiros, residentes nesta Cidade, que residem juntos em concubinato estável.

 

Parágrafo Único. A construção da casa será realizada no Morro do Vai-Quem-Quer, nesta Cidade.

 

Art. 2º Para a aquisição de material para a construção da casa de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) que terá a seguinte aplicação:

 

08.00

 Secretaria Mun. de Ação e Assistência Social

08.80

 Secretaria Mun. de Ação e Assistência Social

15

 Assistência e Previdência

81

 Assistência

486

 Assistência Social Geral

2.72

 Aquisição de material para construção de casas para pessoas carentes............. Cr$ 50.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para ocorrerem as despesas previstas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 - Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos

05.50 - Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos

10 - Habitação e Urbanismo

58 - Urbanismo

575 - Vias Urbanas

1.09 - Construção de Muros de Arrimo................................................... Cr$ 50.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, autorizado o Poder Executivo a regulamentá-la para sua fiel execução.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de maio de 1990.

 

ADENIR GOMES DE MOURA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.