LEI Nº 21, DE 26 DE MARÇO DE 2001

 

DEFINE OS SERVIÇOS DE SAÚDE PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE QUE DISPÕE A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/2000 E FAZ INCLUSÕES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

 

Vide Lei n° 102/2001

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada pela Lei nº 071/2000, a seguinte meta:

 

ANEXO VI, Setor de Saúde:

 

124 - Para dar cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 29, de 14 de setembro de 2000, o Município aplicará os recursos nos seguintes serviços de saúde:

 

DESPESAS CORRENTES

 

a) Pagamento de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive, complementação de salários, gratificações, horas extras, complemento de salário de pessoal dos PSF, complemento de salário do pessoal do PACS, complemento de salário do pessoal de Vigilância Sanitária e demais programas existentes ou que serão criados na área de saúde;

b) Pagamento de diárias;

c) Custear despesas com treinamento de recursos humanos e participação em congressos e encontros na área da saúde;

d) Pagamento de obrigações patronais, encargos sociais e rescisões de contratos;

e) Pagamento de contribuição ao CISNOROESTE;

f) Pagamento de contra partida para aquisição de medicamentos para Farmácia Básica;

g) Aquisição de matérias de consumo e expediente em geral, para todos os setores da Secretaria Municipal de Saúde;

h) Reposição de pe;cãs nos veículos da Secretaria Municipal de Saúde;

i) Remuneração de serviços pessoais;

j) Pagamento de serviços para os veículos da Secretaria Municipal de Saúde;

k) Pagamento de faturas de água, luz, telefone e internet de todos os setores da Secretaria Municipal de Saúde;

l) Pagamento de diversos serviços de terceiros e encargos para a manutenção de todos os setores da Secretaria Municipal de Saúde;

m) Contratação de serviços de exames laboratoriais;

n) Contratação de serviços de ultra-sonografia;

o) Contratação de serviços de endoscopia;

p) Contratação de serviços de mamografias;

q) Contratação de serviços exames preventivos em geral;

r) Contratação de serviços de empresas médicas para atendimento de diversas especializações que a Secretaria Municipal de Saúde julgar necessário;

s) Pagamento de contribuições, anuidades, semestralidades e outros a entidades ligadas à saúde;

t) Locação de imóveis para funcionamento de diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde;

u) Pagamento de PASEP;

v) Contra partida para os Programas de Gestão Plena, PAB, PACS, PSF, Vigilância Sanitária, Car6encia Nutricional, ECD e outros;

w) Pagamento de faturas hospitalares em geral.

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

a) Aquisição de equipamentos para equipar os diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde;

b) Aquisição de computadores e periféricos para os diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde;

c) Aquisição de veículos para a Secretaria Municipal de Saúde;

d) Reformas e ampliações dos prédios onde funcionam e/ou venham funcionar os diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde;

e) Reforma e ampliação do Posto de Saúde do Centro;

f) Construção de Posto de Saúde e PSF nos bairros da Sede e nas Vilas do interior do Município;

g) Aquisição de imóveis para funcionamento de setores da Secretaria Municipal de Saúde;

h) Aquisição de imóveis, reforma e remodelação dos mesmos, para funcionamento dos PSF;

i) Pagamento de parcelamentos de débitos com INSS, FGTS e PASEP.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de março de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.