Autor: Adilton Gonçalves
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 16/1984 e 15/1985.
Art. 2º Fica denominada de Rua Vereador Joaquim Alves De Lima, a Rua Minas Gerais no Bairro Bambé.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de março de 2005.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.