A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Todos os servidores cujos vencimentos sejam iguais ao salário mínimo, ficam reajustados para o novo salário mínimo fixado pelo governo federal, ou seja, R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).
Art. 2º Fica concedido aos demais servidores públicos do município de Barra de São Francisco-ES, cujos vencimentos sejam superiores ao valor do salário mínimo, revisão salarial de 5% (cinco por cento), a ser calculado sobre o salário base de cada servidor.
Art. 3º A presente revisão salarial é realizada conforme previsão do Art. 107 da Lei Orgânica do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de abril de 2008.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.