LEI Nº 21, DE 04 DE MAIO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de 03 (três) urnas funerárias adquiridas para os seguintes sepultamentos: da Sra. Brasilina Pereira de Souza, ocorrido no dia 19 de abril de 2009, no valor de R$ 1.690,00 (hum mil, seiscentos e noventa reais), do Sr. Nicolau Litig, ocorrido no dia 12 de fevereiro de 2009, no valor de 2.000,00 (dois mil reais) e da Sra. Etelvina Francisca de Oliveira Lopes, ocorrido no dia 09 de fevereiro de 2009, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 04 de maio de 2009.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.