LEI Nº 216, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Autor: Sargento Quenídio

 

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Associação De Pequenos Produtores Rurais Da Cabeceira Do Palmital E Cabeceira De Boa Vista, com sede no Córrego Palmital, zona rural do distrito de Vila Poranga, neste município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de fevereiro de 2011.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.