LEI Nº 219, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Autor: Adilton Gonçalves

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APOIAR A PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES CULTURAIS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, resolve:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a apoiar a participação de artistas francisquenses em atividades culturais realizadas no Estado do Espírito Santo e, outros estados da federação.

 

Parágrafo Único. O apoio de que trata o caput deste artigo será com transporte, hospedagem e alimentação.

 

Art. 2º Para recebimento do apoio o interessado deverá encaminhar solicitação à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer com a programação do evento do qual participará com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização.

 

Art. 3º As despesas oriundas desta Lei serão satisfeitas com dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de fevereiro de 2011.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.