A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe confere o art. 41, item XV da Lei nº 65 de 30/12/47, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Sr. Prefeito a vender 3 (três) bois que existem entre os próprios municípios,
Art. 2º O produto da venda, a que se refere o art. anterior será empregado na compra de uma carroça, destinada ao serviço de limpeza pública da cidade.
Art. 3º Se a importância apurada não for suficiente, o Sr. Prefeito lançará mão de parte da verba 8.85, para completar a transação.
Parágrafo Único. Se exceder o excesso será creditado na mesma verba.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara, 29 de março de 1948.
Remetida ao Poder Executivo para sanção, em 31 de março de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.