LEI Nº 02, DE 29 DE MARÇO DE 1948

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe confere o art. 41, item XV da Lei nº 65 de 30/12/47, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado o Sr. Prefeito a vender 3 (três) bois que existem entre os próprios municípios,

 

Art. 2º O produto da venda, a que se refere o art. anterior será empregado na compra de uma carroça, destinada ao serviço de limpeza pública da cidade.

 

Art. 3º Se a importância apurada não for suficiente, o Sr. Prefeito lançará mão de parte da verba 8.85, para completar a transação.

 

Parágrafo Único. Se exceder o excesso será creditado na mesma verba.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara, 29 de março de 1948.

 

Remetida ao Poder Executivo para sanção, em 31 de março de 1948.

 

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.