A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são por lei conferidas, decreta:
Art. 1º Fica o Governo do Município autorizado a executar, mediante concorrência pública, a obra de construção da ponte sobre o Rio Itaúnas, nesta cidade: a Rua Deputado Coelho Rodrigues.
Art. 2º Para atender às despesas decorrentes da presente autorização, fica o Chefe do Executivo autorizado a lançar mãos de dotações próprias do orçamento vigente da despesa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, em 16 de maio de 1951.
JOSÉ MERÇON VIEIRA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.