LEI Nº 02, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1952

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DO PRIMEIRO PAVIMENTO DE PRÉDIO DO SR. GUMERCINDO DE FARIA, ONDE SE ACHA INSTALADA A AGÊNCIA POSTAL TELEGRÁFICA DESTA CIDADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são por lei conferidas, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com o Sr. Gumercindo de Faria de arrendamento do primeiro pavimento de seu prédio, onde funciona a Agência Postal Telegráfica desta cidade, pelo prazo de um ano, a contar de 1º de janeiro do exercício em curso, na base de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) mensais.

 

§ 1º Extinguido o prazo a que se refere este artigo, deverá o Sr. Gumercindo entrar em entendimento com o Departamento Regional dos Correios e Telégrafos do Estado, visto que, a Prefeitura não assumirá mais, as responsabilidades desse encargo.

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, poderá o Sr. Prefeito, na oportunidade, abrir o necessário crédito especial.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara, em 05 de fevereiro de 1952.

 

NINO RIBEIRO DE OLIVEIRA

 

TOLENTINO XAVIER RIBEIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.