A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são por lei conferidas, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com o Sr. Gumercindo de Faria de arrendamento do primeiro pavimento de seu prédio, onde funciona a Agência Postal Telegráfica desta cidade, pelo prazo de um ano, a contar de 1º de janeiro do exercício em curso, na base de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) mensais.
§ 1º Extinguido o prazo a que se refere este artigo, deverá o Sr. Gumercindo entrar em entendimento com o Departamento Regional dos Correios e Telégrafos do Estado, visto que, a Prefeitura não assumirá mais, as responsabilidades desse encargo.
Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, poderá o Sr. Prefeito, na oportunidade, abrir o necessário crédito especial.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e cumpra-se.
Sala das Sessões da Câmara, em 05 de fevereiro de 1952.
NINO RIBEIRO DE OLIVEIRA
TOLENTINO XAVIER RIBEIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.