A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam majorados para Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) os vencimentos do funcionário do serviço de luz, cidadão Palmerindo Frederico Morandi.
Art. 2º O Sr. Prefeito fica autorizado a suplementar, na oportunidade, a verba correspondente valendo-se de recursos legais.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Gabinete do Presidente, em 20 de fevereiro de 1953.
JOSÉ MERÇON VIEIRA
TOLENTINO XAVIER RIBEIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.