LEI Nº 02, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1953

 

MAJORA VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS DO SERVIÇO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam majorados para Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) os vencimentos do funcionário do serviço de luz, cidadão Palmerindo Frederico Morandi.

 

Art. 2º O Sr. Prefeito fica autorizado a suplementar, na oportunidade, a verba correspondente valendo-se de recursos legais.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Gabinete do Presidente, em 20 de fevereiro de 1953.

 

JOSÉ MERÇON VIEIRA

 

TOLENTINO XAVIER RIBEIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.