A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aumentado o vencimento do Sr. Prefeito Municipal, de Cr$ 10.000,00 para Cr$ 15.000,00.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial necessário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Presidente, 20 de fevereiro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.