LEI Nº 02, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DOS VENCIMENTOS DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aumentado o vencimento do Sr. Prefeito Municipal, de Cr$ 10.000,00 para Cr$ 15.000,00.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial necessário.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Presidente, 20 de fevereiro de 1957.

 

DEOLINDO DASILIO

 

EUCLYDES FERNANDES DE JESUS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.