A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são por lei conferidas, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte verba:
10.8.00 - Legislativo - com a importância de Cr$ 120.000,00
§ 1º A presente verba obedecerá a seguinte classificação:
10.8.00.5 - Marcio Utensílios e Máquinas
§ 2º Suplementada a verba, servirá para completa modificação da Sala das Sessões da Câmara, ficando o Executivo autorizado a fazer os pagamentos aos fornecedores, mediante autorização do Presidente do Legislativo Municipal.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes com o cumprimento da presente Lei, fica o Sr. Prefeito autorizado a lançar mão de quaisquer meios disponíveis.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões, 15 de janeiro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.