LEI Nº 02, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

 

DENOMINA JARDIM PÚBLICO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O jardim desta cidade, situado à Praça Atílio Vivacqua, receberá o nome de Dr. José Merçon Pereira.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 15 de janeiro de 1959.

 

DEOLINDO DASILIO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.