LEI Nº 02, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1963

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ORGANIZAR PROJETOS PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDO DE DEFESA DO CAFÉ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a organizar projetos para aplicação dos recursos provenientes do "Fundo de Defesa do Café" outorgados a este município.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a apresentar a quem de direito os projetos especificados no artigo anterior.

 

Art. 3º Para cumprimento do que dispõe os artigos anteriores, fica o Prefeito Municipal autorizado a receber os mencionados recursos provimentos do "Fundo de Defesa do Café", dando aos mesmos os destinos indicados pela Junta Administrativa do Instituto Brasileiro do Café.

 

Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 1963.

 

SEBASTIÃO COIMBRA ELIZEU

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.