A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar dois cargos no quadro de funcionários do município, sendo um de motorista e outro de zelador do matadouro municipal.
Art. 2º Os vencimentos mensais do motorista serão de Cr$ 20.000,00 e do zelador do matadouro municipal será de Cr$ 16.500,00.
Art. 3º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a equipar os vencimentos do cargo de motorista já existente no quadro, ao criado pela presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos a vigorar a partir de 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 31 de janeiro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.