LEI Nº 02, DE 30 DE JANEIRO DE 1965

 

AUTORIZA SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar aos serviços de terraplanagem dos locais onde serão construídas as igrejas católicas do Povoado de Bom Destino e Fazenda do Sr. Nelson Jorge da Silva no Distrito de Santo Agostinho.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 30 de janeiro de 1965.

 

JUVENAL CALIXTO TEIXEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.