A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a dar início a rede de água e esgoto de Monte Sinai, neste município.
Art. 2º As verbas para tais fins, poderá o Chefe do Executivo Municipal a lançar mãos do fundo destinado a este fim.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 31 de janeiro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.