LEI Nº 02, DE 15 DE MARÇO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a elevar os vencimentos mensais dos Servidores Municipais que percebem vencimentos mensais de NC$ 66,00 (sessenta e seis cruzeiros novos) para NC$ 100,80 (cem cruzeiros novos e oitenta centavos).

 

§ 1º Os servidores municipais que percebem NC$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos) ficam elevados para NC$ 130,00 (cento e trinta cruzeiros novos).

 

§ 2º Os servidores municipais que percebem NC$ 100,00 (cem cruzeiros novos), ficam elevados para NC$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros novos).

 

Art. 2º Os professores municipais passaram a perceber os cinquenta cruzeiros novos mensais.

 

Art. 3º Para fazer face as despesas que ocorrerem com os artigos anteriores e seus parágrafos, poderá o Sr. Prefeito Municipal a lançar mãos de verbas próprias ou cria-la oportunamente.

 

Sala das Sessões, em 15 de março de 1969.

 

JOAQUIM ALVES DE LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.