A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado do Espírito Santo, para executar serviços de limpeza e reformas nos prédios escolares estaduais localizados neste Município.
Parágrafo Único. Os prédios objetos do convênio são os constantes da relação seguinte, pelos preços fixados como seguem:
- Escola Singular Vargem Alegre............................................................ NC$ 1.500,00 |
- Escola Singular Córrego Vargem Alegre................................................. NC$ 1.500,00 |
- Escola Singular Vila Palmares.............................................................. NC$ 1.500,00 |
- Escola Singular Córrego São João......................................................... NC$ 1.500,00 |
- Escola Singular Itaperuna................................................................... NC$ 1.500,00 |
- Escola Singular Adolfo Rosa................................................................ NC$ 1.500,00 |
- Escola Singular Arcendina Feitosa........................................................ NC$ 2.000,00 |
- Grupo Escolar Governador Lindenberg................................................. NC$ 12.000,00 |
Total............................................................................................... NC$ 23.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 16 de fevereiro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.