LEI Nº 02, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1970

 

AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado do Espírito Santo, para executar serviços de limpeza e reformas nos prédios escolares estaduais localizados neste Município.

 

Parágrafo Único. Os prédios objetos do convênio são os constantes da relação seguinte, pelos preços fixados como seguem:

 

- Escola Singular Vargem Alegre............................................................ NC$ 1.500,00

- Escola Singular Córrego Vargem Alegre................................................. NC$ 1.500,00

- Escola Singular Vila Palmares.............................................................. NC$ 1.500,00

- Escola Singular Córrego São João......................................................... NC$ 1.500,00

- Escola Singular Itaperuna................................................................... NC$ 1.500,00

- Escola Singular Adolfo Rosa................................................................ NC$ 1.500,00

- Escola Singular Arcendina Feitosa........................................................ NC$ 2.000,00

- Grupo Escolar Governador Lindenberg................................................. NC$ 12.000,00

Total............................................................................................... NC$ 23.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 16 de fevereiro de 1970.

 

HUGO DE VARGAS FORTES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.