A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar por escritura pública, ao Departamento de Estradas de Rodagem do Espírito Santo - DER-ES, o terreno situado em Vila Landinha, nesta cidade, com área de 600 m² (seiscentos metros quadrados), havido de Dorico Cipriano da Silva e sua esposa Maria Soares Cipriano, transcrito no registro de imóveis sob o número 8421.
Art. 2º O terreno antes descrito e caracterizado a ser doado ao DER-ES, destina-se a construção de escritório e demais instalações do Departamento e esta condição deverá constar da escritura pública com a ressalva de que não realizada a construção, o imóvel reverterá ao domínio e posso do doador.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 15 de janeiro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.