O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para construção de uma casa de residência em nome do Sr. Geraldo Miguel de Oliveira, sobre o lote nº 160 da Rua Pará, nesta cidade.
§ 1º A construção será a título e indenização pelo prejuízo que lhe foi causado pelas chuvas que assolaram a região nos últimos meses.
§ 2º A despesa será classificada do seguinte modo:
Gabinete do Prefeito |
Assistência e Previdência |
Assistência Social Geral |
0200.1581.486.1 - Construção de casa para Geraldo Miguel de Oliveira, sobre o lote nº 160 da Rua Pará, nesta cidade. |
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4300.00.00 - Transferência de Capital |
4370.00.00 - Contribuição Diversas |
Art. 2º Os recursos correrão por conta do cancelamento de igual quantia da dotação seguinte:
Divisão de Estradas de Rodagem |
Transporte Rodoviário |
Administração Geral |
0206.1688021.3 - Aquisição de Motoniveladora |
4100.00.00 - Investimentos |
4130.00.00 - Equipamentos Instalações |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de maio de 1978.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.