A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio entre a SEDU e Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, referente limpeza de estabelecimento de ensino da rede oficial do Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de Março de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.