LEI Nº 02, DE 18 DE JANEIRO DE 1983

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Singular Cabeceira do Córrego Jacutinga, na propriedade do Sr. Ari Rodrigues, no distrito de Água Doce, neste Município.

 

Parágrafo Único. A referida escola funcionará com uma cadeira.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 18 de janeiro de 1983.

 

MARIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.