LEI Nº 02, DE 20 DE MARÇO DE 1985

 

Autoriza indenizar Sebastiana Maria da Silva.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a quantia de até C$ 5.000.000, (cinco milhões de Cruzeiros), a Sebastiana Maria da Silva, a título de indenização por benfeitorias, constante de um barraco de tábuas edificada sobre um trecho da rua Maranhão esquina com a Avenida Adelino Coimbra, nesta cidade, confrontando-se com Edílson Moreira e outros, cuja posse é exercida há mais de 20 (vinte) anos.

 

Art. 2º Após o pagamento da indenização, o barraco deverá ser imediatamente desocupado, afim de que a Prefeitura Municipal providencie a abertura da referida rua.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de março de 1985.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.