LEI Nº 02, DE 10 DE JANEIRO DE 1995

 

Revoga a Lei nº 179/1991, datada de 04 de dezembro de 1.991 e a Lei nº 041/1994, datada de 16 de maio de 1.994 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 179/91, datada de 04 de dezembro de 1.991, que autorizou a doação de loteamento Vila Ipiranga, denominado Vila Vicente, a Companhia Habitacional do Espírito Santo (COHAB-ES).

 

Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 041/1.994, datada de 16 de maio de 1.994, que alterou a redação do parágrafo único do artigo 1º e Artigo 3º da Lei 179/1.991, datada de 16 de maio de 1.994.

 

Art. 3º O Loteamento Vila Vicente e os recursos resultantes das vendas dos lotes pela Companhia Habitacional do Espírito Santo (COHAB-ES) incorporação ao Fundo Municipal de Habitação, instituído pela Lei Municipal nº 020/1.993, datada de 01 de abril de 1.993.

 

Art. 4º Não ocorrerá nenhum prejuízo para os adquirentes dos lotes do Loteamento Vila Vicente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de janeiro de 1995.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.