A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar os serviços de duas máquinas retroescavadeiras para atendimento aos produtores rurais do Município, pelo período de 90 (noventa) dias.
Art. 2º As máquinas cuja contratação se pretende ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e serão utilizadas para construção de barragens, açudes e outras obras que visem a retenção de água.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 02 de março de 1998.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.