A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra, situada no lugar denominado Córrego do Miracema, confrontando-se por seus diversos lados com Jasme Pelanda, Zito Fanti e Município de Barra de São Francisco, medindo tal área 19.821,50 (dezoito mil, oitocentos e vinte e um metros e cinquenta centímetros quadrados), à Chander Indústria E Comércio De Confecções LTDA, para instalação e uma unidade industrial.
Parágrafo Único. A área de terrenos será desmembrada de uma área maior pertencente ao Município de Barra de São Francisco.
Art. 2º A doação autorizada por esta Lei tem por objetivo exclusivo a instalação e uma unidade industrial, caso não cumpra a Lei quanto aos objetivos proposto, a respectiva área retornará ao Poder da Municipalidade.
Art. 3º A Empresa terá o prazo de até 90 (noventa) dias para dar início a instalação e uma unidade industrial.
Parágrafo Único. O não atendimento das exigências contidas no caput deste art. 3º, implicará na revogação total da presente doação, mediante Decreto do Chefe do Executivo local.
Art. 4º A Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio, providenciará as anotações e diligenciará a demarcação da área, comunicando ao referido Posto os termos desta Lei.
Art. 5º A empresa deverá contratar, preferencialmente funcionários que residam no Município de Barra de São Francisco - ES.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo Vargas Fortes, 10 de fevereiro de 2000.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.